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Entenda as principais formas de reparação do dano ambiental



O dano ambiental é ocasionado por qualquer interferência da atividade humana que seja capaz de causar perturbações desfavoráveis ao equilíbrio ecológico e à qualidade de vida. Essa noção abrange tanto os elementos naturais, quanto aqueles artificiais e culturais que formam um ambiente.


Por ser uma afronta às normais ambientais, causando inúmeros prejuízos, a legislação brasileira impõe ao agente causador do dano, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados. Assim, existem três principais formas de reparação do dano ambiental: a) a restauração natural; b) a compensação por equivalente ecológico; e c) a indenização pecuniária.


A restauração natural é considerada a modalidade ideal de reparação e, por isso, é a primeira que deve ser tentada para que o ambiente se aproxime ao máximo do status anterior ao dano. Uma vez imposto ao agente o dever de realizar a reparação por meio desta modalidade, caberá a ele a apresentação de um plano de recuperação ambiental, que deverá ser realizado de acordo com as normas técnicas exigidas pelo órgão ambiental competente. O ambiente só estará recuperado quando atingir o seu estado de equilíbrio dinâmico, ou seja, quando tiver capacidade de autorregeneração e de autorregulação.


Já a reparação do dano pela compensação por equivalente ecológico, deverá ser realizada quando a restauração natural se mostrar impossível (danos irreversíveis) ou desproporcional (desigualdade entre custo e benefício). Segundo esta modalidade, a reparação ocorrerá pela substituição do bem afetado por outro equivalente, ou seja, através da recuperação de uma área distinta daquela degradada. Essa recuperação também deve ser precedida de um projeto técnico e estar de acordo com as exigências legais.


A última hipótese para reparação do dano ambiental é a indenização pecuniária, como meio indireto de sanar a lesão. Essa modalidade será utilizada quando as anteriores se mostrarem insuficientes ou inviáveis, de modo que ela pode ser, também, cumulativamente aplicada. Embora não existam critérios bem definidos para a atribuição de valor econômico aos recursos naturais, ele deve ser suficiente para inibir esse tipo de conduta.


Como se pode observar, em todas essas hipóteses de reparação, a legislação ambiental prevê a imposição de altos custos ao agente causador do dano ambiental, com o objetivo de dar uma resposta econômica à sociedade pelos danos sofridos e, ainda, desestimular esse comportamento de forma ampla, seja do agente causador ou de terceiros.


Contudo, o mais importante é entender que além dessas ações repressivas e reparatórias, a defesa do meio ambiente se desenvolve, principalmente, por ações preventivas, que ocorrem, por exemplo, por meio de estudos de impacto ambiental, relatórios de impacto ambiental e licenciamentos ambientais. Tudo isso, através do acompanhamento de profissionais da área ambiental e com o auxílio jurídico adequado para cada situação.



Karina Testa – OAB/GO 57.927

karina@alvarosantosadvocacia.com

Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Goiás

Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde

Pós-graduanda em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde


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