No início deste mês, foi instituído através da Portaria n. 288/2020 do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais denominado Floresta+. A iniciativa foi vista com bons olhos por diversos setores, já que irá destinar, inicialmente, mais de R$500 milhões para atividades de melhoria, conservação e proteção da vegetação nativa na Amazônia Legal.
Mas afinal, o que é esse pagamento por serviços ambientais?
Sabemos que o homem, assim como todo ser vivo, interfere no meio ambiente através da utilização dos recursos naturais nele existentes, principalmente para a manutenção da própria vida. Mas ao longo de toda a evolução, esses recursos foram vistos como fontes inesgotáveis de matéria-prima e acabaram sendo usados de forma desenfreada, gerando uma crise ambiental global.
Em razão disso, houve a necessidade da criação de normas jurídicas de proteção ao meio ambiente, que logo assumiram um caráter punitivo e coercitivo. Contudo, o que se observa, é que a mera punição tem sido insuficiente para conter os avanços da degradação ambiental.
Sob esse enfoque, a ideia fundamental por trás de um programa de pagamento por serviços ambientais é de que não basta punir as ações prejudiciais ao meio ambiente para que haja a sua preservação. Assim, é mais interessante pensar em incentivar as ações virtuosas, através de recompensas, ao invés de apenas castigar as condutas danosas.
Por isso, o Código Florestal Brasileiro, no seu art. 41, trouxe a previsão desse pagamento por serviços ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, sendo considerado um importante instrumento econômico para estimular a preservação dos recursos naturais.
Nesse sentido, atendendo ao que dispõe esse artigo, houve a criação do Programa Floresta+, que possui como diretrizes: incentivar a retribuição monetária e não monetária pelas atividades de melhoria, conservação e proteção da vegetação nativa; e estimular ações de prevenção de desmatamento, degradação e incêndios florestais por meio de incentivos financeiros privados.
Embora esse programa ainda demande regulamentação, formalização de atividade econômica, definição de metodologia, valoração e validação dos serviços ambientais, já é uma importante iniciativa em prol do meio ambiente e daqueles que se preocupam em conservar os recursos naturais.
Karina Testa – OAB/GO 57.927
karina@alvarosantosadvocacia.com
Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Goiás
Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde
Pós-graduanda em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde
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