Recentemente foi publicado o Decreto Municipal nº 3.460/19, através do qual a Pauta de Valores de Jataí, relativa ao VTN/ha (Valor da Terra Nua por hectare), foi absurdamente reajustada em relação ao ano anterior. No caso de lavoura com aptidão boa, o reajuste chega a quase 60 %. Já no caso de pastagens plantadas o percentual se aproxima de 140 %:
O ITR – Imposto Territorial Rural é um tributo pago por proprietários e possuidores de imóveis rurais, entendidos como aqueles bens que sejam destinados à atividade agropecuária independentemente da localização. Sua base de cálculo é mensurada a partir do chamado VTN – Valor da Terra Nua, que nada mais é do que o preço do imóvel, deduzidas as cifras relativas à construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas.
O termo “nua” se refere justamente à terra crua, como se estivesse bruta ainda, sem qualquer conversão ou incremento para uso produtivo do solo. Nem mesmo os valores gastos com adubação ou correção podem ser considerados nesse índice. Embora tenha como referência o preço mercadológico, jamais poderá ser-lhe equiparado, sob pena de incorrer em ilegalidade e confisco.
O contribuinte é responsável por informar, anualmente, o referido quesito na hora de fazer a Declaração do ITR, sujeitando-se a homologação posterior do Fisco. O prazo para a declaração, nesse ano, se iniciou no dia 12 de agosto e terminará no dia 30 de setembro. Apesar do lançamento ser efetuado pelo produtor, através da sua contabilidade, a pauta de valores funciona como parâmetro para a fiscalização.
Assim, caso o valor declarado seja inferior ao valor da pauta, o Fisco poderá notificar o contribuinte para comprovar o preço mais baixo, exigindo, para isso, laudos agronômicos e outros documentos. Essa prática gera mais dispêndios ao produtor, que, muitas vezes, precisa contratar profissional habilitado para defendê-lo da sanha arrecadatória do Estado!
Os produtores e toda a sociedade jataiense precisam se mobilizar contra esse aumento irreal, até porque, em alguns casos, o VTN repercute diretamente no Imposto de Renda Ganho de Capital, no momento em que o imóvel é vendido. Mais uma razão para combater essa majoração absurda.
Álvaro Santos- OAB/GO 39.413
senior@alvarosantosadvocacia.com
Especialista em Processo Civil (Damásio), em Direito Ambiental (UFPR) e em Direito do Agronegócio (INSPER). Pós-graduando em Direito Tributário (IBET).
Integrante da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAA.
Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jataí – COMMAM.
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