Insights Jurídicos para o Agro

Seu imóvel tem campo de murundus? Entenda como isso pode afetar sua produção

1. Como saber se tenho Campos de Murundus na minha propriedade?

Os Campos de Murundus, também conhecidos como covais, são uma fitofisionomia típica do Cerrado, caracterizada por áreas planas com microrrelevos – os chamados murundus – e por solos hidromórficos, frequentemente saturados por água.

Uma das funções dos Campos de Murundus no ecossistema biológico é atuar como refúgio para a fauna local, especialmente os mamíferos, insetos e aves, funcionando como ilhas ecológicas.

Também estão relacionados na recarga de aquíferos e na regulação do fluxo de água superficial e subterrânea, além de atuarem com o acúmulo e retenção de água, colaborando para evitar erosão – em áreas de transição para uso agrícola – e enchentes em épocas chuvosas.

No entanto, para o produtor rural, os Campos de Murundus são vistos, na maioria das vezes, como um impasse para a expansão da área utilizada para lavoura ou em funções agropastoris. Assim, é importante conhecer como estão regulamentadas essas áreas, uma vez que a legislação que disciplina sobre os Covais já enfrentou diversas alterações. Em 2020, a Universidade Federal de Goiás (UFG), em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente de Desenvolvimento do Estado de Goiás (SEMAD), realizaram um mapeamento para identificar a localização dos remanescentes de Campo de Murundus no Estado, os quais totalizam o número de 278.883,69 hectares espalhados em todo território goiano.

2. Como as mudanças de legislações podem ter interferido na regularidade da área de Covais no imóvel rural?

Em meados de 2007 entrou em vigor a Lei Estadual n. 16.153/2007, a qual classificava os Covais como Áreas de Preservação Permanente (APP), proibindo sua supressão.

Todavia, a referida legislação foi revogada pela Lei n. 20.694/2019, a qual suprimiu a proteção específica anteriormente atribuída a essas áreas, passando a permitir, de forma temporária, intervenções em Campos de Murundus. Diante desse novo cenário legal e buscando ampliar suas áreas de produção, diversos produtores rurais realizaram a conversão dessas áreas para uso alternativo do solo, conforme permitido à época.

No ano seguinte, com a vigência da Lei n. 20.773/2020, foi restabelecido a proteção dos Campos de Murundus como Área de Preservação Permanente, exigindo a licença ambiental para que ocorra qualquer outra destinação do solo que contenha Covais, além de impor a faixa de proteção de 50 metros ao seu redor. No entanto, ainda que tenha reestabelecida a proteção, só foram considerados como APP os remanescentes de campos de murundus, isto é, somente o que ainda existia na data da publicação da lei, que ocorreu em 08 de maio de 2020.

3. Modifiquei áreas de Murundus quando era permitido, posso continuar usando?

Diante do cenário normativo que vigorou com a Lei n. 20.694/2019, é compreensível que muitos produtores rurais tenham realizado intervenções em áreas de covais ou Campos de Murundus, acreditando atuar dentro da legalidade, uma vez que, à época, não havia exigência de licença ambiental ou estudo técnico específico para tais atividades.

Assim, com a posterior revogação dessa flexibilização e o restabelecimento da proteção por normas mais restritivas, como a Lei n. 20.773/2020, surgiram dúvidas quanto à situação jurídica dessas áreas já consolidadas.

No entanto, é correto defender que, caso a área anteriormente considerada como campo de murundus esteja sendo utilizada desde antes do marco temporal de 08 de maio de 2020, sua recuperação não será mais exigida, visto não se tratar mais de área de preservação permanente.

Além disso, considerando esse novo marco temporal, caso o produtor rural seja autuado devido alterações nessas áreas antes dessa data, é possível buscar a descaracterização dos murundus mediante procedimento administrativo junto ao órgão ambiental, a fim de indicar que não se trata mais de área protegida.


Nesse contexto, torna-se fundamental avaliar cada caso com base em critérios técnicos e jurídicos, buscando soluções equilibradas que garantam segurança ao produtor rural e a continuidade das atividades produtivas já estabelecidas, evitando perdas econômicas injustificadas e assegurando a estabilidade fundiária no campo.



Palavras-chave: campo de murundus; covais; Goiás; legislação ambiental; uso do solo; produtor rural.

Minibiografia: Ana Beatriz de Lima Barbosa tem 22 anos e está no 10º período do curso de Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ), atua como estagiária na Álvaro Santos Advocacia, construindo experiência prática no âmbito jurídico. Comprometida com o aprendizado constante, busca desenvolver suas competências para construir uma carreira sólida e reconhecida na advocacia.

E-mail para contato: anabeatriz@alvarosantosadvocacia.com

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