Sumário
Toggle
Imagina a cena: você está tranquilo na sua propriedade, certo de que sua casa está protegida por lei. Mas aí chega uma notificação — e descobre que o imóvel onde sua família mora pode ser penhorado por causa de uma dívida.
Isso acontece, por exemplo, quando o produtor faz um financiamento de créditos com o banco e oferece o imóvel como garantia real. Mesmo com a proteção legal do bem de família, existem exceções perigosas — e muita gente só descobre quando já está no prejuízo.
Se você já se perguntou “será que minha casa pode ser penhorada?”, esse conteúdo é para você. Vamos explicar o que a lei diz, quando sua casa corre risco e como se proteger de verdade.
O que é o bem de família e por que ele é protegido por lei?
O bem de família — ou seja, o imóvel onde você e sua família moram — é protegido por lei. De forma geral, ele não pode ser tomado para pagar dívidas. Isso está previsto na Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família. O objetivo da lei é nobre: proteger o direito à moradia, que é considerado essencial para a dignidade da pessoa humana.
Ao contrário do que muitos pensam, esse bem não precisa, necessariamente, estar vinculado a um casal ou a uma entidade familiar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 364, reconhece que solteiros, separados e viúvos também podem ter seu imóvel residencial protegido como bem de família, desde que seja o único utilizado como residência permanente.
Modalidades de bem de família: Legal X Voluntário
Bem de família legal
Na legislação brasileira, existem duas modalidades de bem de família, sendo a legal e a voluntária. O bem de família legal, disposto pela Lei 8.009/90, concede a proteção ao imóvel, automaticamente, independentemente de registro ou qualquer ato formal, assegurando todas as famílias o direito de permanecer no seu imóvel.
Bem de família voluntário
Já o bem de família voluntário exige que a parte, proprietária do imóvel, faça uma manifestação expressa, mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para tornar aquele imóvel protegido pela Lei 8.009/90. Essa modalidade permite ao proprietário autonomia para selecionar os bens que serão afetados, com estratégia para planejar e preservar seu patrimônio conforme seus interesses.
Apesar dessa ampla liberdade de escolha, existem restrições ao bem de família voluntário, como por exemplo, esse bem protegido não poderá ultrapassar um terço do patrimônio líquido do instituidor e ele deverá ser utilizado para moradia, caso contrário, perderá essa proteção. O uso do imóvel rural exclusivamente como sede de produção agrícola, sem residência fixa, pode enfraquecer a alegação de impenhorabilidade.
No entanto, essa proteção não é absoluta. Existem exceções, e é aí que muitas pessoas se confundem — e acabam sendo pegas de surpresa.
Quando o bem de família pode ser penhorado?
- Dívidas do próprio financiamento do imóvel – Se você comprou o imóvel por financiamento e nãopagouasparcelas, ele pode ser penhorado pelo banco ou instituição financeira. Exemplo: João financiou sua casa, mas deixou de pagar as prestações. Como a dívida decorre do próprio contrato de aquisição do imóvel, o banco pode executar a garantia e retomar o bem.
- Impostos relativos ao próprio bem – Dívidas de IPTU, ITR, taxas condominiais ou outras taxas diretamente ligadas à propriedade podem ensejar a penhora. Exemplo: Maria acumulou anos de IPTU sem pagar. A prefeitura pode pedir a penhora do imóvel para quitar a dívida.
- Execução de hipoteca – Se o imóvel foi oferecido em garantia pelo casal ou entidade familiar e a dívida não foi paga, ele também poderá ser executado.Exemplo: Um casal deu a casa em hipoteca para conseguir crédito em um banco. Ao não pagar a dívida, o banco pode executar a garantia.
- Imóvel de luxo – Por fim, a jurisprudência brasileira entende que a impenhorabilidade do bem de família é relativa quando se trata de imóvel excessivamente luxuoso. Nesses casos, mesmo sendo o único bem do devedor, admite-se a penhora, desde que lhe seja assegurado o valor necessário para adquirir outra moradia digna, a ser garantido com o saldo remanescente da venda após o pagamento da dívida.
Conclusão
A impenhorabilidade do bem de família é um direito importante, mas não é absoluta. Conhecer as exceções é fundamental para não ser surpreendido por uma penhora inesperada. Informação e prevenção são as melhores formas de proteger o seu lar.
Ficou com dúvidas? Procure um advogado especializado em direito de família. Investir em orientação jurídica é investir na segurança do seu patrimônio e da sua família.
Palavras chave: Bem de família – Penhora de imóvel – Impenhorabilidade – Lei 8.009/90 – Financiamento bancário – Garantia real – Dívidas imobiliárias – Exceções legais – Proteção patrimonial – Direito à moradia
Maria Eduarda Tavaraes, Estagiária de Direito.
mtavares@alvarosantosadvocacia.com
