Sumário
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1. O problema: atraso na entrega de insumos
Produtor rural, imagine o atraso na entrega de qualquer insumo necessário para o plantio ou manejo de sua lavoura, sejam sementes, fertilizantes, adubos ou qualquer outro. Apenas esse fato já seria um enorme prejuízo, certo?
Pois bem, isso pode ser uma razão para declarar a nulidade da CPR firmada anteriormente.
2. O que é a CPR e como ela funciona
A CPR (Cédula de Produto Rural) é um instrumento bastante utilizado para a obtenção de financiamento. Em contrapartida, o produtor rural se compromete a entregar determinado produto na data, qualidade e quantidade acordadas. Ou seja, nas palavras de Arnaldo Rizzardo:
“Adianta-se o valor, e compromete-se o produtor a entregar a mercadoria que irá colher.”
Outro fato importante é que a CPR deve possuir outro instrumento como base. O que quero dizer é que não existe CPR de forma isolada — todas estão vinculadas a um contrato principal. Sendo assim, para que a CPR seja válida, o contrato base deve ser cumprido.
3. Como o atraso afeta a validade da CPR
No cenário descrito, a ocorrência de atraso na entrega de insumos abre margem para discussão sobre a validade da CPR firmada, afinal, esse fato impacta de duas formas o produtor:
Primeiro, pela insegurança de sua safra, que agora se vê comprometida — seja na fase de preparo do solo, de plantio ou de manejo. O atraso na entrega dos insumos pode comprometer a produtividade, sem dúvidas.
Em segundo lugar, impacta diretamente na obrigação firmada na própria CPR e na quantidade de produtos que deverão ser entregues.
Nas palavras de Marcus Reis:
“Por este ângulo, não há como exigir o adimplemento de uma obrigação de entrega de produtos que ainda não estão prontos para a colheita. Essa seria uma obrigação impossível de ser cumprida pelo devedor, em razão da necessidade de se observarem os prazos de plantio e de colheita comuns a cada região agrícola.”
Ora, a situação descrita é, no mínimo, inesperada para o produtor rural, tornando, de certa maneira, excessiva sua obrigação frente ao descumprimento da outra parte. Nesse sentido, como as circunstâncias do instrumento deixaram de existir — nesse caso, a ausência de entrega dos produtos ou insumos — não há justificativa para a manutenção do negócio firmado.
Dessa forma, como o contrato base da CPR estabelece datas para a entrega desses produtos e essa obrigação não é cumprida na data determinada, o produtor pode questionar a validade da CPR, considerando que a utilização desse instrumento se tornou comum entre produtores e credores como reforço aos negócios originalmente firmados e como forma de garantir segurança aos títulos emitidos.
4. O que fazer se isso acontecer com você
Diante disso, podemos concluir que a nulidade de uma CPR pode ser declarada através de uma ação judicial, contendo não apenas esse pedido, como também indenização por danos materiais sofridos pelo atraso, decorrentes do descumprimento contratual.
Se você se enquadra nessa situação ou conhece algum produtor rural que está passando por esse cenário, entre em contato com um escritório especializado para receber a orientação adequada.
Artigo escrito por Gabriel Carvalho, estagiário de Direito aqui na Álvaro Santos Advocacia.
Fontes:
https://joaodomingosadv.com/quando-a-cpr-falha-direitos-do-produtor-frente-a-atrasos-de-insumos/#:~:text=Em%20s%C3%ADntese%2C%20a%20CPR%2C%20por,buscar%20repara%C3%A7%C3%A3o%20pelos%20danos%20sofridos.
REIS, Marcus. Crédito Rural: teoria e prática. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito do Agronegócio. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

