
Sim. O produtor rural que contrata uma empresa terceirizada pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas que ela deixar de pagar aos empregados que trabalharam em sua propriedade. Em regra, essa responsabilidade é subsidiária: a empresa contratada é a principal devedora, mas o produtor poderá ser chamado a pagar os valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
O risco existe mesmo quando a terceirização é legal e o produtor paga corretamente pelos serviços contratados.
Terceirizar a atividade principal da propriedade é permitido?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 725 (RE 958.252) e na ADPF 324, reconheceu a legalidade da terceirização também nas atividades principais do negócio. Portanto, contratar uma empresa para realizar o plantio ou a colheita não é, por si só, irregular.
Entretanto, nem toda contratação de serviços gera automaticamente responsabilidade subsidiária. Por exemplo, contratar uma empresa para realizar a colheita pode ter consequências trabalhistas diferentes da contratação de uma construtora para entregar um galpão pronto.
Por isso, é necessário avaliar o tipo de contrato e a forma como os serviços são executados.
Terceirizar a atividade principal da propriedade é permitido?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 725 (RE 958.252) e na ADPF 324, reconheceu a legalidade da terceirização também nas atividades principais do negócio. Portanto, contratar uma empresa para realizar o plantio ou a colheita não é, por si só, irregular.
Entretanto, nem toda contratação de serviços gera automaticamente responsabilidade subsidiária. Por exemplo, contratar uma empresa para realizar a colheita pode ter consequências trabalhistas diferentes da contratação de uma construtora para entregar um galpão pronto.
Por isso, é necessário avaliar o tipo de contrato e a forma como os serviços são executados.
O que significa responsabilidade subsidiária?
A responsabilidade subsidiária significa que o produtor poderá ser obrigado a pagar dívidas trabalhistas da empresa terceirizada caso ela não cumpra suas obrigações.
Imagine que um produtor contrate uma empresa para realizar a colheita de soja. Ao final da safra, a empresa deixa de pagar os salários e as verbas rescisórias de seus funcionários. Os trabalhadores poderão recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
Se o produtor também for condenado como responsável subsidiário, a empresa terceirizada será a primeira responsável pelo pagamento. Entretanto, se a empresa não pagar e a cobrança judicial não tiver resultado, o produtor poderá ser chamado a quitar os valores abrangidos pela condenação.
Em outras palavras, o produtor não é o principal devedor, mas poderá ter que pagar a conta se a empresa terceirizada não pagar.
Essa responsabilidade está prevista no art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974 e abrange as obrigações trabalhistas referentes ao período em que os serviços foram prestados em benefício do produtor.
Quando o produtor corre maior risco?
Embora a responsabilidade subsidiária possa existir mesmo em uma contratação regular, algumas situações aumentam a possibilidade de problemas trabalhistas.
Uma delas é contratar empresas que oferecem preços muito abaixo dos praticados no mercado, sem demonstrar condições financeiras para pagar salários e demais direitos dos trabalhadores. Outro risco é deixar de acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Durante uma colheita que dura vários meses, por exemplo, atrasos salariais e outras irregularidades podem passar despercebidos.
Também é necessário cuidado com a forma como os trabalhadores são conduzidos. Quando o produtor passa a controlar diretamente horários, distribuir tarefas individuais e exercer autoridade sobre os empregados terceirizados como se fossem seus próprios funcionários, poderá surgir uma discussão judicial sobre a existência de vínculo direto de emprego.
Isso não significa que acompanhar a qualidade dos serviços, estabelecer prazos ou exigir medidas de segurança seja irregular. O problema surge quando, na prática, o produtor assume a direção do trabalho em circunstâncias que caracterizem uma relação direta de emprego.
Como reduzir os riscos da contratação?
A prevenção começa antes da assinatura do contrato e deve continuar durante a execução dos serviços.
Antes de contratar, o produtor deve verificar a regularidade da empresa, sua experiência e capacidade financeira. Também é importante formalizar um contrato escrito, definindo os serviços, prazos, responsabilidades e obrigações da prestadora.
Durante a execução, recomenda-se acompanhar periodicamente os comprovantes de pagamento de salários, FGTS e demais obrigações trabalhistas, respeitando a proteção dos dados pessoais. Outro cuidado é manter um responsável da empresa terceirizada pela orientação dos trabalhadores, evitando que o produtor assuma diretamente a administração da equipe.
Essas medidas ajudam a prevenir irregularidades e reduzir prejuízos, mas não afastam automaticamente a responsabilidade subsidiária prevista na legislação.
O produtor também responde pela segurança dos trabalhadores terceirizados?
Sim. Quando os serviços são realizados na propriedade rural, o produtor deve observar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados, conforme o art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974 e as exigências aplicáveis da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31).
Isso inclui atenção aos riscos relacionados a máquinas agrícolas, defensivos e condições de trabalho. Embora os empregados pertençam à empresa contratada, o produtor também possui responsabilidades legais quanto à segurança do ambiente em que os serviços são executados.
E se o produtor receber uma reclamação trabalhista?
Nesse caso, é importante não ignorar a citação e buscar orientação jurídica.
O produtor deve reunir o contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros de acompanhamento e documentos que indiquem quais trabalhadores prestaram serviços na propriedade e durante qual período.
Essas informações ajudam a avaliar a responsabilidade do produtor e a apresentar uma defesa adequada, inclusive para contestar cobranças indevidas.
Conclusão: terceirizar exige cuidados para evitar prejuízos
A contratação de empresas terceirizadas pode facilitar a rotina da propriedade rural, especialmente em períodos de maior demanda. No entanto, o produtor precisa estar atento às responsabilidades que permanecem mesmo quando os serviços são executados por outra empresa.
Mais do que formalizar um contrato, é importante conhecer a prestadora, acompanhar a execução dos serviços e manter a documentação organizada. Esses cuidados ajudam a prevenir conflitos e a reduzir riscos financeiros e jurídicos.Antes de contratar ou diante de uma reclamação trabalhista, contar com orientação jurídica especializada pode fazer a diferença na proteção da atividade rural.
Fontes:
1. BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário e a prestação de serviços a terceiros.
2. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 958.252/MG. Tema 725 da Repercussão Geral.
3. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324/DF.4. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Fontes:
1. BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário e a prestação de serviços a terceiros.
2. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 958.252/MG. Tema 725 da Repercussão Geral.
3. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324/DF.4. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Pâmela da Silva Rocha é advogada associada no escritório Álvaro Santos Advocacia, com atuação voltada para a defesa dos interesses de produtores rurais. Atua na prevenção e resolução de conflitos envolvendo contratos agrários, seguro rural, crédito rural, regularização patrimonial e demais demandas relacionadas ao agronegócio.
E-mail: pamela@alvarosantosadvocacia.com
